Homenagem a Jerônima Mesquita
Hoje é um dia em que há muito o que celebrar! 30 de abril é considerado o dia Nacional da Mulher e foi instituído pela Lei 6.791, de 9 de junho de 1980, em homenagem a Jerônima Mesquita, que embora seja uma personagem pouco conhecida da nossa história, mas não menos importante, foi uma das primeiras líderes do movimento feminista no Brasil. Além disso, foi a responsável pela fundação do Conselho Nacional de Mulheres em 1947 e o Movimento Bandeirante no país, em 1919. Ela também foi voluntária da Cruz Vermelha na Primeira Guerra Mundial (1914-1918) e autora do Manifesto Feminista, que reivindicava mais direitos para as mulheres na sociedade. Jerônima nasceu em 30 de abril de 1880, e, por isso, este dia é celebrado o Dia Nacional da Mulher.
Fonte: Amor
Atualmente, as mulheres estão cada vez mais presentes no mercado de trabalho e conquistando uma notoriedade jamais vista anteriormente nas mais diversas áreas.
Muitas conquistas foram alcançadas com o decorrer dos anos: o reconhecimento de igualdade de direitos entre homens e mulheres em 1945, o sucesso da Lei Maria da Penha que torna crime a violência doméstica contra mulheres, as crescentes campanhas contra o machismo nas redes sociais, a Lei do feminicídio entre outras.
A lei foi sancionada em 2006 e atualizada em 2020, tendo surgido para estabelecer medidas protetivas às vítimas e endurecer a punição aos agressores. O nome foi inspirado em Maria da Penha, uma mulher que sofreu duas tentativas de homicídio pelo seu marido e ficou paraplégica por conta das violências sofridas. O agressor só foi preso cerca de 20 anos depois, o que deixou mais que evidente que a justiça brasileira não estava atenta para a proteção das mulheres.
A medida reativa está prescrita na Lei nº 11.340, que define como violência contra a mulher "qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial". A lei não trata apenas de agressões físicas. Também traz definições para os tipos de violência, que podem ser de cinco formas:
- Violência física;
- Violência psicológica;
- Violência sexual;
- Violência patrimonial;
- Violência moral.
Você sabia que até 1962 as mulheres casadas no Brasil precisavam de autorização do marido para trabalhar?
Autora
Kellen Cristine Aureliano Falcão
Atualmente é mestranda no Programa de Pós-Graduação em Gestão e Informática em Saúde da Escola Paulista de Medicina, Unifesp. Graduada em Psicologia pelo Centro Universitário São Camilo (2012), Especialista em Informática em Saúde na Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) (2014). Neste período realizou duas Iniciações Científicas no mesmo Departamento (2009-2011). Participa do grupo de pesquisa no Departamento de Informática em Saúde da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) com o projeto Saúde 360° desde 2009. Foi bolsista do Projeto InfoSaúde (2014/2015), financiado pela Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) e coordenado pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ? representado pela ABNT/CEE-78, UNIFESP, Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e do Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (DataSus). Possui experiência na área de Psicologia com ênfase em atendimento clínico e hospitalar. Profissional habilitada pelo E-PSI (Cadastro Nacional de Profissionais de Psicologia para Prestação de Serviços Psicológicos por meio de Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs)): Mais informações: Clique aqui
Fonte
de Novaes Marques, T. C. (2014). FEMINISMOS E MEMÓRIA. Revista Gênero, 15(1).
Marques, T. C. D. N., & Melo, H. P. D. (2008). Os direitos civis das mulheres casadas no Brasil entre 1916 e 1962: ou como são feitas as leis. Revista Estudos Feministas, 16(2), 463-488.