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Jaleco médico pode colocar a saúde do paciente em risco, alerta estudo

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O jaleco é um EPI ? 

O jaleco branco tradicional é um símbolo de grande importância para a comunidade médica. No entanto, ele pode representar perigo ao paciente. Isso porque a peça pode estar contaminada com diversos tipos de bactérias nocivas associadas a infecções hospitalares, como septicemia (infecção generalizada) (VC Souza, MC Padoveze , 2017).

A pesquisa ainda alertou que até 16% desses micróbios podem ser resistentes à medicação, como a Staphylococcus aureus resistente à meticilina (SARM).

Os dados são preocupantes já que trabalho anterior mostrou que a maioria dos médicos passa mais de uma semana sem lavar o jaleco, enquanto outros podem fazer intervalos de lavagem que duram um mês. O estudo descobriu que 42% dos jalecos analisados continham bactérias gram-negativas das quais fazem parte Escherichia coli, responsável por infecções intestinais e urinárias; a Pseudomonas aeruginosa, que podem causa otite e infecções oculares; e Haemophilus influenzae, microrganismo que causa infecções, principalmente em crianças.

Também foram encontrados em 16% dos jalecos micróbios da cepa SARM. Ambos os tipos podem causar problemas sérios, incluindo infecções de pele e da corrente sanguínea, pneumonia e septicemia. Outra pesquisa apontou que 45% das bactérias encontradas em ferimentos de pacientes foram encontradas no jaleco e nas roupas dos médicos que realizaram o atendimento.

A lavagem dos jalecos com detergente em pó em máquina de lavar doméstica, passados a ferro também doméstico, eliminou a contaminação das roupas em 100% das amostras analisadas (Margarido, 2014).

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É Lei!

 

O projeto de lei nº757/2009 foi sancionado no estado de São Paulo em 8 de Junho de 2011, através da Lei Estadual nº14.466. Simples e direta, ela proíbe o uso de equipamentos de proteção individual (EPI) fora do ambiente de trabalho. Seus artigos dizem o seguinte:

“Artigo 1º – Ficam todos os profissionais de saúde que atuam no âmbito do Estado proibidos de circular fora do ambiente de trabalho vestindo equipamentos de proteção individual com os quais trabalham, tais como jalecos e aventais.

Artigo 2º – O profissional de saúde que infringir as disposições contidas nesta lei estará sujeito à multa de 10 (dez) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP), aplicada em dobro em caso de reincidência.

Parágrafo único – As penalidades decorrentes de infrações às disposições desta lei serão impostas, nos respectivos âmbitos de atribuições, pelos órgãos estaduais de vigilância sanitária.

Artigo 3º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Referências

Auxiliadora Margarido, Carla, et al. "Contaminação microbiana de punhos de jalecos durante a assistência à saúde." Revista Brasileira de Enfermagem 67.1 (2014).

Souza, Vannila Cristina, and Maria Clara Padoveze. "O Jaleco é um EPI?-Uma questão de conceitos." Journal of Infection Control 6.1 (2017): 26-28.

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